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Pois bem: você decidiu ter um animal silvestre como animal de
estimação. Saiba porém que ter um animal silvestre em casa
requer grande responsabilidade: respeito as características
comportamentais do animal, cuidados com a sua alimentação,
prevenção e tratamento de doenças, fornecimento de abrigo,
alimentação e segurança adequados e respeito as leis vigentes.
Se você pudesse escolher, o que escolheria: comprar um animal
silvestre procedente do tráfico na beira da estrada, em uma
feira livre ou em um depósito clandestino, sem saber sua origem
ou o quanto ele sofreu até chegar a você ou comprar o mesmo
animal, nascido em cativeiro autorizado pelo Ibama, cercado de
todos os cuidados veterinários e que já viesse marcado, sexado,
com nota fiscal e de forma legal, conforme estabelece as normas
do IBAMA?
Se você escolheu a segunda opção voce está demonstrando ser
consciente, um cidadão cumpridor das leis! E foi pensando nisso;
no desejo que diversas pessoas têm em possuir um animal de
estimação de forma legal e ainda na diminuição do tráfico de
animais silvestres, que o IBAMA, a partir de 1993, publicou
diversas portarias e instruções normativas, com o intuito de
ordenar a criação de animais silvestres em cativeiro: nasciam
assim os chamados criadouros de animais silvestres.
Nosso número de
registro junto ao Ibama é 528871
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